Reforma da previdência: a idade mínima

Quais os critérios propostos para a idade mínima? Como eles variam de acordo com o regime de previdência?

ENTENDA

  • A última versão da reforma da previdência apresentada pelo governo prevê ajustes no tempo de contribuição e idade mínima para se aposentar em diferentes setores e categorias de trabalho.
  • Para a população civil que trabalha nas zonas urbanas, haverá reajuste na regra de idade mínima: as mulheres, que atualmente podem se aposentar a partir dos 60 anos, terão que contribuir até os 62, enquanto os homens vão continuar trabalhando pelo menos até os 65 anos.
  • Os servidores públicos seguirão a mesma regra de idade mínima que os trabalhadores do setor privado. A diferença se dará no tempo de contribuição, que vai ser de 25 anos para os primeiros, desde que possuam 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
  • No caso de professores e trabalhadores rurais, a idade mínima para se aposentar passa ser a mesma no caso de homens e mulheres. Para os professores, o tempo mínimo de contribuição não muda mas, para quem é trabalhador rural, passará de 15 para 20 anos.
  • O período de transição contará com uma peculiaridade: tudo deve começar acréscimos escalonados nas idades mínimas para homens e mulheres. Para elas, a idade mínima será de 56 anos e, para eles, de 61. A cada ano do período de transição, se acrescentará 1 semestre a mais na idade mínima para se aposentar. A transição tem previsão de duração de 8 anos para homens e 12 para mulheres.

Confira a reportagem original na íntegra

  • Com o início da tramitação da reforma da previdência, o debate sobre a diferença de idade mínima entre homens e mulheres aflorou. No atual regime, a diferença entre os gêneros é de cinco anos – 60 para mulheres e 65 para homens. As demais regras e exceções você pôde conferir na seção “Entenda” desta OppiNews.
  • As principais correntes que defendem que homens e mulheres devem se aposentar a partir da mesma idade baseiam seus argumentos em dados do IBGE, que mostram, por exemplo, que as mulheres vivem cerca de 7,2 anos a mais do que os homens. Em relação a isso, o especialista Luís Eduardo Afonso afirma: “as mulheres que chegam aos 65 anos têm, em média, três anos a mais de sobrevida do que os homens. Então, mesmo que a idade para aposentadoria fosse igual, elas receberiam o benefício por três anos a mais.”
  • Para o professor Luís Eduardo Afonso, da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP), a compensação para a mulher – tendo em vista a sua dupla jornada – deve ser feita por meio da extensão da licença maternidade e maior oferta de creches. A especialista Fabíola Marques, em contrapartida, argumenta que essas alternativas continuam penalizando a mulher, que costuma ter mais dificuldades para inserção no mercado de trabalho. A licença parental, segundo acredita, seria a ferramenta ideal, uma vez que permite ao casal decidir em conjunto sobre o tempo de afastamento de cada um.

Confira a reportagem original na íntegra

  • Baseado no estudo “Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça” publicado em 2017 pelo IPEA, a reportagem apresenta dados elucidativos a respeito da desvantagem estrutural das mulheres dentro do mercado de trabalho.
  • Apesar de registrar crescimento nas últimas décadas, o índice de mulheres adentrando o mercado de trabalho estacionou – hoje, 60% das brasileiras trabalham ou procuram por emprego. Para Natália Fontoura, umas das autoras do estudo em questão, este percentual é baixo quando comparado a outras nações.
  • Um dos focos de atenção dos estudos de Natália é a persistente diferença salarial entre homens e mulheres. No caso das mulheres negras o problema é ainda maior, uma vez que elas concentram altas taxas de analfabetismo e salários inferiores ao mínimo no Brasil.
  • Tendo em vista as 7,5 horas de trabalho semanais a mais que as mulheres praticam em relação aos homens – pela dupla jornada que desempenham entre seu trabalho e afazeres domésticos – as condições estruturais da sociedade que garantem um salário maior ao homem ainda torna mulheres, sobretudo as negras, “reféns” da profissão de doméstica: seria justo pedir igualdade na hora de se aposentar?

Confira a reportagem original na íntegra

    • A idade mínima para se aposentar é comum em países desenvolvidos que já passaram por um período de transição demográfica. A marca de 65 para homens – que o Brasil deve começar a adotar – já é realidade em países como Canadá, Dinamarca, Suécia, Austrália, Japão etc. Nos casos da Alemanha, Dinamarca, Austrália, Espanha, Canadá e Estados Unidos a idade mínima atingirá os 67 anos de forma gradativa. Até 2012, na Itália, onde homens se aposentam aos 66 anos e 3 meses e mulheres com 63 e 9 meses, haverá uma unificação para ambos, aos 67 anos.
    • Em relação ao tempo mínimo de contribuição, os países desenvolvidos têm regras menos rígidas: na Alemanha, por exemplo, é necessário trabalhar apenas durante cinco anos para ter acesso ao benefício da aposentadoria. Nos Estados Unidos e no Reino Unido, o tempo mínimo é de 10 anos, na Itália, 15. Há casos em que não é necessário comprovar um tempo mínimo: o trabalhador recebe proporcionalmente em relação ao tempo que contribui.
    • Em países onde é permitido se aposentar com menos tempo de contribuição, o valor do benefício também acaba sendo menor, podendo ser inferior ao salário mínimo – o que não é permitido no Brasil.

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